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Judiciário amapaense esclarece mudanças no pagamento de pensão alimentícia

Por: Maiara Pires - 14/04/2016 - 13:23

Foto: Divulgação/Tjap

O novo Código de Processo Civil trouxe mudanças em algumas normas relacionadas aos processos judiciais de natureza civil. Entre elas, tem as que dizem respeito à pensão alimentícia.

A repórter Bianca Castro, conversou com a titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Macapá, juíza Joenilda Lenzi, que citou algumas dessas mudanças. A magistrada confirmou que existe uma inadimplência muito grande dos responsáveis em colaborar com a alimentação do filho. Com as novas regras, a cobrança no cumprimento da legislação será maior.

"Não há mais necessidade de o responsável pela criança esperar três meses de inadimplência [para acionar a justiça]. Com um mês de atraso da pensão, já pode ser executado com pedido de prisão do alimentante”, esclareceu a juíza acrescentado que o devedor terá três dias para dizer por que não pagou a pensão alimentícia. “Se não for uma justificativa plausível, vai ser expedido mandado de prisão que pode ser de até três meses em regime fechado”, complementou.

Sobre o percentual descontado nesse tipo de pensão, a magistrada informou que, antes, não se sabia até quanto se poderia descontar do alimentante. Agora, o percentual já ficou estabelecido em até 30% dos rendimentos do responsável pelo pagamento. “Mas, é a justiça que avalia de acordo com cada caso para se chegar ao percentual ideal”, ressaltou.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

Joenilda Lenzi se lembrou de uma situação que ainda confunde muitas pessoas: a guarda compartilhada não está relacionada ao pagamento da pensão de alimento. “Compartilhar, quer dizer dividir a responsabilidade pela criança com despesas de alimentação, transporte, segurança, lazer, bem-estar, educação. Tem que continuar aquela responsabilidade que já existia antes da separação do casal”, explicou.

A titular da 3ª Vara de Família acrescentou que, se o casal tiver um bom relacionamento, os dois podem entrar em acordo para estabelecer como vão conduzir a vida da criança, da separação em diante.

“Se a guarda for alternada, em que cada um fica com a criança a metade do tempo, pode ser que eles fiquem isentos de pagar pensão um pro outro. Mas, isso não está diretamente relacionado”, reforçou a juíza.

Outra mudança é que, além de ser preso (a), o nome do (a) responsável em pagar a pensão, ficará negativado no cartório de protesto de títulos, se estiver inadimplente.

“O alimentante ainda pode ser condenado pelo crime de abandono material”, alertou a magistrada. “Porque o pai que deixa de alimentar seu filho por 30 ou 60 dias, está deixando a criança sujeita à própria sorte. Se a pessoa que está com a criança não tem condições de alimentá-la, ela pode morrer de fome”, enfatizou.

As novas regras já estão em vigor desde o dia 18 de março de 2016 em todo o país. O Poder Judiciário do Amapá promoveu cursos para orientar os magistrados e servidores, promotores de justiça, procuradores e advogados sobre as mudanças.

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